Card 4 de 4 · Revogação e Anulação
A nulidade da licitação induz à nulidade do contrato dela decorrente, ressalvado o dever de a Administração indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que for declarada a nulidade, além de outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável a causa da nulidade.
Item CERTO — reproduz corretamente a disciplina da nulidade e seus efeitos indenizatórios prevista na Lei nº 8.666/1993.
Ainda que a nulidade da licitação contamine o contrato dela decorrente, a lei protege o contratado de boa-fé, assegurando-lhe indenização pelo que já executou e por outros prejuízos comprovados, desde que a causa da nulidade não lhe seja atribuível.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 59, parágrafo único.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — efeitos da nulidade da licitação e do contrato.
Técnica de memorização
Nulidade da licitação = nulidade do contrato, MAS contratado de boa-fé tem direito a indenização pelo já executado.
Exemplo prático
Se um contrato é anulado por vício na licitação alheio à conduta do contratado, este tem direito a ser indenizado pelos serviços já prestados.
Erros comuns
Achar que a nulidade da licitação exclui, em qualquer hipótese, o direito à indenização do contratado de boa-fé.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.