Card 4 de 4 · Responsabilidade por Omissão
A morte de detento sob custódia do Estado, em regra de execução penal, gera responsabilidade civil do Poder Público, salvo comprovação de causa excludente, como o suicídio imprevisível ou fato exclusivamente atribuível à vítima.
Item CERTO — reflete corretamente o entendimento do STF sobre a responsabilidade do Estado por morte de detentos.
O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, fixando que o Estado é responsável pela morte de detento, sendo essa responsabilidade afastada apenas mediante prova de causa excludente, a cargo do próprio Poder Público.
Fundamentação teórica
RE 841.526, STF (Tema 592 de repercussão geral).
Base científica
Jurisprudência do STF — responsabilidade por morte de detento.
Técnica de memorização
Morte de detento: Estado responde, SALVO causa excludente comprovada pelo próprio Estado.
Exemplo prático
Se ficar comprovado que a morte do detento decorreu de causa absolutamente estranha à custódia estatal, o Estado pode se eximir da responsabilidade.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade do Estado pela morte de detento sob custódia é absoluta, sem qualquer possibilidade de excludente.
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