Card 2 de 4 · Responsabilidade por Omissão
A responsabilidade do Estado por omissão é sempre objetiva, em qualquer hipótese, dispensando-se a comprovação de culpa do serviço (faute du service), inclusive nos casos de omissão genérica do Poder Público.
Item ERRADO — a omissão genérica do Estado é tratada, majoritariamente, sob a ótica da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa do serviço; a responsabilidade objetiva por omissão é reconhecida mais claramente em hipóteses de dever específico de agir (posição de garante).
A distinção entre omissão genérica (dever difuso de vigilância geral, tratada subjetivamente) e omissão específica (dever individualizado de agir em relação a determinada pessoa ou situação, tratada, para parte da doutrina e jurisprudência, objetivamente) afasta a generalização proposta no item.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo — responsabilidade por omissão.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Nem toda omissão é objetiva: OMISSÃO GENÉRICA tende a ser SUBJETIVA (culpa do serviço).
Exemplo prático
A ausência genérica de policiamento ostensivo em toda uma cidade, por si só, não gera automaticamente responsabilidade objetiva do Estado por todo crime ali ocorrido.
Erros comuns
Achar que toda omissão estatal, sem distinção, gera responsabilidade objetiva, dispensando qualquer análise de culpa do serviço.
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