Card 3 de 4 · Responsabilidade por Omissão
Nos casos em que o Estado assume posição de garante em relação a determinada pessoa, como ocorre com detentos sob custódia estatal, a jurisprudência tende a reconhecer responsabilidade objetiva do Poder Público por danos ocorridos sob essa custódia.
Item CERTO — descreve corretamente a tendência jurisprudencial de objetivar a responsabilidade estatal quando há dever específico de garantia.
Quando o Estado assume o dever específico de proteger e cuidar de determinada pessoa que está sob sua custódia ou guarda (como presos e internos), a jurisprudência do STF tende a reconhecer maior rigor na responsabilização, aproximando-se da responsabilidade objetiva mesmo em hipóteses de omissão.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF — RE 841.526 (responsabilidade por morte de detento).
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — posição de garante do Estado.
Técnica de memorização
Custódia estatal (detento) = posição de GARANTE, tratamento mais rigoroso, tendendo à responsabilidade objetiva.
Exemplo prático
O Estado responde, em regra, pela morte de um detento sob sua custódia, salvo comprovação de causa excludente específica.
Erros comuns
Achar que a posição de garante do Estado em relação a pessoas sob sua custódia não gera qualquer diferença de tratamento em relação à omissão genérica.
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