Card 2 de 4 · Mandado de prisão
O mandado de prisão dispensa a menção à infração penal que motivou a prisão, bastando a correta identificação do réu para sua validade.
Item ERRADO — o art. 285, parágrafo único, do CPP exige expressamente a menção da infração penal que motivar a prisão.
A ausência dessa informação comprometeria a própria motivação e o controle de legalidade da prisão determinada.
Fundamentação teórica
Art. 285, parágrafo único, do CPP.
Base científica
Art. 285, parágrafo único, do CPP.
Técnica de memorização
O mandado PRECISA mencionar a infração penal — não é dispensável.
Exemplo prático
Um mandado sem indicação do crime que motivou a prisão pode ser questionado quanto à sua validade.
Erros comuns
Achar que a simples identificação do réu é suficiente para a validade do mandado de prisão, sem menção à infração.
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