Card 2 de 4 · Fases do Procedimento
Na fase interna do procedimento licitatório, a Administração deve elaborar o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, além de submeter a minuta do edital ou convite a prévio exame e aprovação da assessoria jurídica do órgão.
Item CERTO — reproduz corretamente elementos essenciais da fase interna previstos na Lei nº 8.666/1993.
A elaboração do orçamento detalhado e a análise jurídica prévia da minuta do edital são etapas essenciais da fase interna, destinadas a assegurar a viabilidade financeira e a regularidade jurídica do certame antes de sua publicação.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — fase interna da licitação.
Técnica de memorização
Fase interna: orçamento detalhado + PARECER JURÍDICO obrigatório sobre a minuta do edital.
Exemplo prático
Antes de publicar o edital de uma concorrência, o órgão deve submeter sua minuta à análise da assessoria jurídica.
Erros comuns
Achar que a elaboração do orçamento detalhado ou a análise jurídica prévia são etapas facultativas do procedimento.
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