Card 15 de 20 · Crime Doloso e Crime Culposo
O ordenamento jurídico-penal brasileiro admite a culpa presumida, bastando a simples infração de norma regulamentar para caracterizar o crime culposo.
Errado — a culpa presumida (baseada na mera infração regulamentar, sem análise do caso concreto) não é aceita pelo direito penal moderno, que exige a comprovação efetiva do nexo de causalidade e do dever de cuidado violado.
A infração de norma regulamentar pode ser um indício de culpa, mas não dispensa a análise completa dos elementos do tipo culposo no caso concreto.
Fundamentação teórica
Doutrina finalista sobre culpa (Welzel, Bitencourt).
Base científica
Crítica doutrinária à culpa presumida, superada pela teoria finalista.
Técnica de memorização
NÃO EXISTE CULPA 'AUTOMÁTICA' SÓ PELA VIOLAÇÃO DE NORMA: TEM QUE PROVAR O CASO CONCRETO.
Exemplo prático
Mesmo que o motorista tenha excedido levemente o limite de velocidade, isso não basta, isoladamente, para presumir sua culpa pelo acidente.
Erros comuns
Aceitar a ideia superada de que basta a infração de regulamento para configurar automaticamente a culpa penal.
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