Card 14 de 20 · Crime Doloso e Crime Culposo
No direito penal, admite-se a compensação de culpas entre agente e vítima, de modo que a culpa desta exclui a responsabilidade penal daquele.
Errado — o direito penal, ao contrário do direito civil, não admite a compensação de culpas; a culpa concorrente da vítima não exclui, por si só, a responsabilidade penal do agente.
Cada participante responde pela sua própria contribuição causal e culposa, sem que a culpa de um anule ou compense a do outro para fins penais.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre culpa concorrente no direito penal (Bitencourt, Nucci).
Base científica
Doutrina sobre inaplicabilidade da compensação de culpas no âmbito penal.
Técnica de memorização
DIREITO PENAL NÃO 'SOMA E CANCELA' CULPAS COMO NO CÍVEL.
Exemplo prático
Ainda que o pedestre atravesse fora da faixa, o motorista que dirigia em excesso de velocidade pode responder por sua própria parcela de culpa.
Erros comuns
Aplicar ao direito penal institutos próprios da responsabilidade civil, como a compensação de culpas.
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