Card 8 de 20 · Crime Doloso e Crime Culposo
A culpa imprópria ocorre quando o agente, por erro de tipo permissivo evitável, provoca intencionalmente o resultado, mas é punido a título de culpa por política criminal.
Certo — na culpa imprópria (ou culpa por extensão), há dolo na conduta (o agente quis o resultado), mas a lei, por equidade, pune como se culposo fosse.
Isso ocorre, por exemplo, nas descriminantes putativas por erro de tipo, quando o erro era evitável: o agente será punido por culpa, ainda que tenha agido com vontade dirigida ao resultado.
Fundamentação teórica
Art. 20, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre culpa imprópria ou por extensão (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CULPA IMPRÓPRIA = TINHA DOLO NA AÇÃO, MAS A LEI PUNE COMO CULPA (por erro evitável).
Exemplo prático
Quem, por erro evitável, imagina estar em legítima defesa e mata alguém que apenas o cumprimentava, responde por homicídio culposo (culpa imprópria).
Erros comuns
Achar que a culpa imprópria significa ausência total de vontade dirigida ao resultado.
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