Card 1 de 4 · Conceito de Ato Administrativo
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, praticada no exercício de função administrativa, sob regime de direito público, produzindo efeitos jurídicos imediatos e sujeita a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Item CERTO — reproduz o conceito doutrinário clássico de ato administrativo.
O ato administrativo se caracteriza pela unilateralidade da manifestação de vontade, pela sujeição ao regime de direito público, pela produção de efeitos jurídicos imediatos e pela possibilidade de controle judicial de sua legalidade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — conceito de ato administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
ATO ADM = unilateral + função administrativa + direito público + efeitos imediatos + controlável.
Exemplo prático
A concessão de uma licença para construir é ato administrativo unilateral, editado pela Administração.
Erros comuns
Confundir ato administrativo (unilateral) com contrato administrativo (bilateral, acordo de vontades).
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