Card 2 de 4 · Conceito de Ato Administrativo
O ato administrativo é sempre bilateral, dependendo da manifestação de vontade tanto da Administração quanto do particular destinatário para sua formação e produção de efeitos.
Item ERRADO — o ato administrativo é unilateral; a bilateralidade é característica do contrato administrativo.
Mesmo quando produz efeitos favoráveis ao particular, como na licença, o ato administrativo nasce da vontade unilateral da Administração; a manifestação do particular pode ser pressuposto do requerimento, mas não integra a formação do ato em si.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — distinção entre ato e contrato administrativo.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
ATO = unilateral (uma vontade); CONTRATO = bilateral (duas vontades convergentes).
Exemplo prático
A outorga de uma autorização de uso de bem público decorre de manifestação unilateral da Administração, ainda que provocada por requerimento do particular.
Erros comuns
Achar que a existência de um requerimento do particular transforma o ato administrativo em ato bilateral.
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