Card 3 de 4 · Conceito de Ato Administrativo
O silêncio administrativo, em regra, não constitui ato administrativo, uma vez que não há manifestação de vontade, produzindo efeitos jurídicos apenas quando a lei expressamente lhe atribuir tal consequência.
Item CERTO — o silêncio, por si só, não é manifestação de vontade, dependendo de previsão legal para produzir efeitos jurídicos (positivos ou negativos).
A ausência de manifestação da Administração dentro do prazo legal (silêncio administrativo) só produz efeitos jurídicos típicos de ato administrativo quando houver expressa previsão legal, como ocorre em certas hipóteses de aprovação tácita de projetos ou de recursos administrativos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — silêncio administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Silêncio só vira ato se a LEI disser o que ele significa.
Exemplo prático
Em determinados procedimentos de licenciamento, a lei pode prever que o silêncio da autoridade, após certo prazo, equivale a deferimento tácito do pedido.
Erros comuns
Achar que o silêncio da Administração sempre produz efeitos jurídicos, independentemente de previsão legal.
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