Card 2 de 4 · Classificação quanto à Formação
O ato complexo resulta da vontade de um único órgão, ratificada por outro órgão em caráter meramente formal, sem o qual o ato principal já produz efeitos plenos.
Item ERRADO — no ato complexo, a manifestação de dois ou mais órgãos distintos é indispensável e se funde para formar um único ato, e não uma simples ratificação formal de ato já pronto.
No ato complexo, nenhum dos órgãos envolvidos pratica, isoladamente, um ato completo: é a fusão das manifestações de vontade de ambos que dá origem a um único ato administrativo, distinto do ato composto, em que há um ato principal e outro meramente instrumental.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação quanto à formação.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
COMPLEXO = duas vontades se FUNDEM em um único ato; nenhuma é apenas 'ratificação'.
Exemplo prático
A concessão de aposentadoria de servidor, que depende da manifestação do órgão de origem e do posterior registro pelo Tribunal de Contas, é tratada pela jurisprudência do STF como ato complexo.
Erros comuns
Confundir ato complexo com ato composto, invertendo suas características essenciais.
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