Card 4 de 4 · Classificação quanto à Formação
O ato administrativo simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
Item CERTO — descreve corretamente o ato simples, que pode emanar de órgão singular ou colegiado, desde que único.
O ato simples se distingue do composto e do complexo por resultar da vontade de um único órgão, ainda que este seja colegiado (como um conselho ou uma comissão), bastando que não haja concurso de vontades de órgãos distintos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação quanto à formação.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
SIMPLES = um único órgão manifesta a vontade, seja ele unipessoal ou colegiado.
Exemplo prático
A decisão de um conselho administrativo, tomada por votação de seus membros, mas imputada a um único órgão colegiado, é ato simples.
Erros comuns
Achar que ato simples só pode ser praticado por autoridade unipessoal, excluindo órgãos colegiados.
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