Card 4 de 4 · Classificação doutrinária
O flagrante impróprio e o flagrante presumido são exatamente a mesma modalidade, não havendo distinção doutrinária relevante entre eles.
Item ERRADO — o flagrante impróprio (inciso III) se baseia na perseguição do agente, enquanto o presumido (inciso IV) se baseia na posse de objetos relacionados ao crime.
A doutrina distingue claramente as duas modalidades, cada uma correspondente a um inciso distinto do art. 302 do CPP.
Fundamentação teórica
Art. 302, III e IV, do CPP.
Base científica
Art. 302 do CPP.
Técnica de memorização
IMPRÓPRIO (perseguição) ≠ PRESUMIDO (posse de objetos).
Exemplo prático
A perseguição imediata caracteriza o impróprio; a posse de objetos, sem perseguição, caracteriza o presumido.
Erros comuns
Ignorar a distinção legal e doutrinária entre o flagrante impróprio e o flagrante presumido.
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