Card 2 de 4 · Classificação doutrinária
Doutrinariamente, denomina-se flagrante impróprio, ou quase-flagrante, a hipótese em que o agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Item CERTO — classificação doutrinária correspondente ao inciso III do art. 302 do CPP.
O flagrante impróprio caracteriza-se pela perseguição imediata após o crime, sem que o agente seja surpreendido no ato da conduta criminosa.
Fundamentação teórica
Doutrina processual penal; art. 302, III, do CPP.
Base científica
Art. 302, III, do CPP.
Técnica de memorização
Flagrante IMPRÓPRIO = perseguição LOGO APÓS o crime (inciso III).
Exemplo prático
Um ladrão perseguido pela polícia logo após o assalto, sendo alcançado nas proximidades, está em flagrante impróprio.
Erros comuns
Confundir o flagrante impróprio (perseguição) com o flagrante presumido (posse de objetos).
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