Card 1 de 7 · Artigos 28 a 30 da DUDH
O art. 28 da DUDH assegura o direito a uma ordem social favorável à realização dos direitos, restringindo-se, contudo, à dimensão interna de cada Estado, sem qualquer referência a uma ordem internacional.
Item ERRADO — o art. 28 assegura expressamente o direito a uma ordem SOCIAL E INTERNACIONAL, e não apenas interna.
O texto do art. 28 reconhece que a plena realização dos direitos da Declaração depende também de uma estrutura internacional favorável, e não apenas da organização interna isolada de cada Estado.
Fundamentação teórica
Art. 28 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 28 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 28 = direito a uma ORDEM (social + internacional) que viabilize os demais direitos da Declaração.
Exemplo prático
Organismos multilaterais de cooperação para o desenvolvimento buscam concretizar, em parte, essa ordem internacional favorável prevista no art. 28.
Erros comuns
Reduzir a realização dos direitos da DUDH a uma questão puramente interna e isolada de cada Estado, ignorando a dimensão internacional do art. 28.
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