Card 5 de 7 · Artigos 28 a 30 da DUDH
Segundo o art. 30 da DUDH, nenhuma disposição da Declaração pode ser interpretada como reconhecendo a qualquer Estado, grupo ou pessoa o direito de exercer qualquer atividade destinada à destruição dos direitos e liberdades ali estabelecidos.
Item CERTO — reprodução, em essência, do art. 30, que encerra a Declaração.
Esse é o chamado 'dispositivo de salvaguarda' da Declaração, impedindo que ela própria seja usada como pretexto para eliminar os direitos que consagra.
Fundamentação teórica
Art. 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 30 = cláusula de SALVAGUARDA final: ninguém (Estado, grupo ou pessoa) pode usar a Declaração para DESTRUIR os direitos nela previstos.
Exemplo prático
Movimentos que buscam suprimir direitos de minorias sob o pretexto de exercer outro direito da Declaração são vedados por esse artigo.
Erros comuns
Restringir a vedação do art. 30 apenas à conduta de Estados, ignorando grupos e pessoas.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.