Card 3 de 7 · Artigos 28 a 30 da DUDH

Direitos Humanos Estilo Cebraspe
Artigos 28 a 30 da DUDH Dificuldade: Difícil

Segundo o §2º do art. 29 da DUDH, no exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, com o único objetivo de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.