Card 6 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
A vedação prevista no art. 4º da DUDH aplica-se exclusivamente à escravidão em sentido histórico e formal, não abrangendo formas contemporâneas de exploração análogas à escravidão.
Item ERRADO — a proibição do art. 4º é ampla, abrangendo escravidão e servidão 'em todas as suas formas', o que permite sua aplicação a formas contemporâneas de exploração análoga.
A expressão 'em todas as suas formas' é interpretada de modo extensivo pela doutrina e por organismos internacionais, incluindo situações de trabalho forçado e exploração análoga à escravidão nos dias atuais.
Fundamentação teórica
Art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); interpretação de organismos internacionais.
Base científica
Art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); interpretação de organismos internacionais.
Técnica de memorização
'EM TODAS AS SUAS FORMAS' = interpretação ampla, alcança escravidão contemporânea.
Exemplo prático
Fiscalizações trabalhistas que resgatam trabalhadores em condições análogas à escravidão invocam, em seu fundamento histórico-normativo, o art. 4º da DUDH.
Erros comuns
Restringir o alcance do art. 4º apenas a formas históricas e formais de escravidão.
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