Card 5 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
Segundo o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Item CERTO — reprodução literal do art. 5º da DUDH.
Esse dispositivo é um dos pilares do Direito Internacional dos Direitos Humanos, retomado posteriormente por diversos tratados específicos de combate à tortura.
Fundamentação teórica
Art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 5º = proibição de TORTURA e tratamento CRUEL, DESUMANO ou DEGRADANTE.
Exemplo prático
A Convenção da ONU contra a Tortura (1984) desenvolveu e detalhou esse princípio já consagrado na DUDH de 1948.
Erros comuns
Sugerir a existência de exceções à proibição da tortura, mesmo em contextos de guerra ou emergência.
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