Card 2 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
O art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades nela estabelecidos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião ou opinião política, entre outros fatores.
Item CERTO — corresponde ao princípio da não discriminação consagrado no art. 2º.
Além dos critérios citados, o art. 2º também veda distinção quanto a origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou qualquer outra condição, e ainda estende a proteção independentemente da condição política, jurídica ou internacional do país de origem da pessoa.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 2º = cláusula GERAL de não discriminação, com rol amplo e exemplificativo de critérios.
Exemplo prático
A proteção da DUDH se estende a habitantes de territórios sob tutela, não autônomos ou sujeitos a qualquer limitação de soberania, conforme o próprio art. 2º.
Erros comuns
Restringir a cláusula de não discriminação a apenas um ou dois critérios, ignorando o rol amplo do artigo.
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