Card 7 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
Segundo o art. 2º da DUDH, os direitos e liberdades nela previstos aplicam-se sem qualquer distinção baseada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença a pessoa.
Item CERTO — o próprio art. 2º prevê essa extensão específica de proteção.
Essa cláusula buscava, no contexto histórico de 1948, assegurar a proteção também a habitantes de territórios coloniais, sob tutela, não autônomos ou sujeitos a qualquer outra limitação de soberania.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 2º protege mesmo quem vive em território SEM plena soberania (colônias, tutela, etc.).
Exemplo prático
No contexto histórico pós-guerra, essa cláusula buscava alcançar populações de territórios ainda sob domínio colonial.
Erros comuns
Achar que a proteção da DUDH depende da plena independência política do território de origem da pessoa.
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