Card 8 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
A proibição da tortura prevista no art. 5º da DUDH é considerada, por parte expressiva da doutrina de Direitos Humanos, uma norma de caráter absoluto, insuscetível de ponderação ou relativização, mesmo diante de outros interesses legítimos do Estado.
Item CERTO — a vedação à tortura é tradicionalmente apontada como exemplo raro de direito tratado como praticamente absoluto no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Diferentemente da maioria dos direitos, sujeitos a ponderação e restrições proporcionais, a proibição da tortura é vista por parte da doutrina como não sujeita a exceções, nem mesmo em situações excepcionais como guerra ou terrorismo.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Internacional dos Direitos Humanos; Convenção da ONU contra a Tortura (1984).
Base científica
Doutrina de Direito Internacional dos Direitos Humanos; Convenção da ONU contra a Tortura (1984).
Técnica de memorização
Tortura é um dos POUCOS exemplos de proibição tratada como praticamente ABSOLUTA no DIDH.
Exemplo prático
Tratados posteriores, como a Convenção contra a Tortura, reforçam que nenhuma circunstância excepcional pode justificar a tortura.
Erros comuns
Achar que a vedação à tortura está sujeita ao mesmo grau de ponderação e relativização que direitos comuns.
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