Card 11 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
O rol de critérios de não discriminação previsto no art. 2º da DUDH (raça, cor, sexo, língua, religião, entre outros) é taxativo, não podendo ser interpretado de forma extensiva para alcançar outros fatores de discriminação não expressamente mencionados.
Item ERRADO — a expressão final do art. 2º ('ou qualquer outra condição') evidencia que o rol é exemplificativo, e não taxativo.
A interpretação contemporânea do art. 2º da DUDH admite a extensão da vedação à discriminação a critérios não expressamente citados em 1948, como orientação sexual e identidade de gênero, por analogia ao espírito do dispositivo.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); interpretação evolutiva de organismos da ONU.
Base científica
Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); interpretação evolutiva de organismos da ONU.
Técnica de memorização
'OU QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO' = cláusula aberta, rol exemplificativo, não taxativo.
Exemplo prático
Órgãos da ONU já reconheceram, por interpretação evolutiva, a extensão do art. 2º a critérios não previstos literalmente em 1948.
Erros comuns
Tratar o rol de critérios de não discriminação do art. 2º como fechado e exaustivo.
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