Card 9 de 11 · Artigos 1º a 5º da DUDH
O art. 1º da DUDH atribui a dignidade e os direitos a todos os seres humanos com base em características adquiridas, como nacionalidade, escolaridade ou condição econômica.
Item ERRADO — a dignidade e os direitos, segundo o art. 1º, decorrem da própria condição humana ('nascem livres e iguais'), e não de características adquiridas.
O fundamento adotado pela Declaração é a igual dignidade inerente a todo ser humano pelo simples fato de nascer, independentemente de nacionalidade, escolaridade, riqueza ou qualquer outro atributo adquirido.
Fundamentação teórica
Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Dignidade é INERENTE ao nascimento, não depende de mérito ou condição adquirida.
Exemplo prático
Uma pessoa em situação de rua possui a mesma dignidade humana, segundo a DUDH, que qualquer outra pessoa, independentemente de sua condição econômica.
Erros comuns
Condicionar a dignidade humana a fatores como riqueza, escolaridade ou posição social.
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