Card 1 de 4 · Adjudicação e Homologação
A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, para fins de posterior celebração do contrato administrativo.
Item CERTO — descreve corretamente o conceito de adjudicação no procedimento licitatório.
A adjudicação formaliza, para o vencedor, a expectativa de que, caso a Administração decida contratar, o fará com ele, respeitada a ordem de classificação obtida no certame.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 43, VI.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — encerramento do procedimento licitatório.
Técnica de memorização
ADJUDICAÇÃO: atribui o OBJETO ao vencedor, preparando a celebração do contrato.
Exemplo prático
Após a adjudicação, o licitante vencedor é formalmente reconhecido como aquele que, em regra, celebrará o contrato com a Administração.
Erros comuns
Confundir adjudicação (atribuição do objeto) com homologação (aprovação do procedimento).
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