Card 4 de 4 · Adjudicação e Homologação
Julgada e classificada as propostas, a Administração pode, livremente, contratar licitante diverso do vencedor, desde que apresente motivação de conveniência administrativa para tanto, respeitado o princípio da eficiência.
Item ERRADO — se a Administração decidir contratar, deve fazê-lo com o licitante vencedor (adjudicatário), respeitada rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, não podendo escolher livremente outro licitante.
A vinculação à ordem de classificação é decorrência direta dos princípios da isonomia e do julgamento objetivo: uma vez definida a ordem de classificação, a Administração, ao optar por contratar, deve observar essa ordem, sob pena de violar direitos dos licitantes mais bem classificados.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 50.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — vinculação à ordem de classificação.
Técnica de memorização
Se decidir contratar, a Administração deve seguir a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO — não pode escolher livremente outro licitante.
Exemplo prático
Se o primeiro colocado desistir da contratação, a Administração deve convocar o segundo colocado, respeitando a ordem de classificação, e não escolher livremente outro concorrente.
Erros comuns
Achar que a Administração pode contratar qualquer licitante, independentemente da ordem de classificação obtida no julgamento.
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