Card 3 de 4 · Adjudicação e Homologação
A adjudicação do objeto da licitação ao vencedor obriga a Administração a celebrar o respectivo contrato dentro do prazo de validade das propostas, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a revogação da licitação após esse ato.
Item ERRADO — a adjudicação não gera direito subjetivo à contratação, podendo a Administração, inclusive após esse ato, revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devidamente justificadas.
A adjudicação assegura ao vencedor apenas que, se a Administração decidir contratar, o fará com ele, respeitada a ordem de classificação; não há, contudo, obrigação de a Administração efetivamente contratar, remanescendo a possibilidade de revogação da licitação por interesse público superveniente, mesmo após a adjudicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — efeitos da adjudicação.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Adjudicação NÃO obriga a Administração a contratar; revogação por interesse público superveniente continua possível.
Exemplo prático
Mesmo após adjudicar o objeto a determinado licitante, a Administração pode revogar a licitação se sobrevier fato que comprometa o interesse público na contratação.
Erros comuns
Achar que a adjudicação gera direito subjetivo absoluto à contratação, impedindo qualquer revogação posterior da licitação.
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