Card 2 de 4 · Adjudicação e Homologação
A homologação é o ato pelo qual a autoridade competente aprova todo o procedimento licitatório, verificando sua legalidade e conveniência, e deve, em regra, anteceder a adjudicação do objeto ao vencedor.
Item CERTO — descreve corretamente o conceito de homologação e sua posição, em regra, anterior à adjudicação.
A homologação representa o controle final de legalidade e conveniência de todo o procedimento pela autoridade superior, sendo, na sistemática da Lei nº 8.666/1993, ato que antecede a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 43, VI.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — encerramento do procedimento licitatório.
Técnica de memorização
HOMOLOGAÇÃO (aprova tudo) vem, em regra, ANTES da ADJUDICAÇÃO (atribui o objeto).
Exemplo prático
A autoridade competente homologa o procedimento licitatório e, em seguida, adjudica o objeto ao licitante vencedor.
Erros comuns
Inverter a ordem cronológica entre homologação e adjudicação no encerramento do procedimento licitatório.
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