Card 2 de 3 · Teoria do Risco Administrativo
Compete à vítima de dano causado pela Administração Pública, sob a teoria do risco administrativo, comprovar a conduta do agente público, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos, mas não a existência de culpa ou dolo.
Item CERTO — descreve corretamente a distribuição do ônus probatório na responsabilidade objetiva.
Cabe à vítima demonstrar apenas os elementos objetivos da responsabilidade (conduta, dano, nexo causal), ficando o Estado com o ônus de comprovar eventual causa excludente ou atenuante, caso pretenda se eximir total ou parcialmente do dever de indenizar.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — ônus da prova na responsabilidade objetiva.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Vítima prova: CONDUTA + DANO + NEXO. Estado prova: EXCLUDENTES, se quiser se eximir.
Exemplo prático
A vítima de um acidente causado por viatura oficial precisa apenas demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta do agente, não a culpa deste.
Erros comuns
Achar que a vítima precisa comprovar dolo ou culpa do agente público para ter direito à indenização estatal, sob a teoria do risco administrativo.
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