Card 3 de 3 · Teoria do Risco Administrativo
Cabe à vítima, mesmo sob a teoria do risco administrativo, comprovar dolo ou culpa do agente público, sendo essa demonstração pressuposto indispensável para a responsabilização do Estado.
Item ERRADO — sob a teoria do risco administrativo, a vítima não precisa comprovar dolo ou culpa do agente, bastando demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
Essa é justamente a principal característica que distingue a responsabilidade objetiva da subjetiva: a dispensa da prova de culpa ou dolo por parte de quem sofreu o dano, o que facilita significativamente a busca por reparação pela vítima.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — teoria do risco administrativo.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Sob risco administrativo, a VÍTIMA NUNCA precisa provar dolo/culpa do agente.
Exemplo prático
Uma vítima de acidente causado por ambulância oficial não precisa demonstrar que o motorista agiu com imprudência, apenas o dano e o nexo causal.
Erros comuns
Achar que a teoria do risco administrativo, apesar de ser objetiva, ainda exige da vítima a prova de dolo ou culpa do agente causador do dano.
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