Card 2 de 5 · Regiões Metropolitanas e Metropolização
Desde a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a ser de competência dos estados, mediante lei complementar estadual, e não mais da União.
Item CERTO — o art. 25, §3º, da CF/88 atribui aos estados, por lei complementar, a competência para instituir regiões metropolitanas.
O art. 25, §3º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Isso descentralizou a competência que, no regime militar, era federal.
Fundamentação teórica
Art. 25, §3º, da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional.
Técnica de memorização
Após 1988: RM é criada por LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, não mais federal.
Exemplo prático
O estado de São Paulo, por lei complementar estadual própria, disciplina atualmente sua Região Metropolitana.
Erros comuns
Achar que a União ainda cria regiões metropolitanas diretamente, como fazia antes de 1988.
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