Card 2 de 3 · Recursos Administrativos
Na modalidade convite, o prazo para interposição de recurso administrativo é idêntico ao das demais modalidades, correspondendo a cinco dias úteis, contados da lavratura da ata ou da intimação do ato recorrido.
Item ERRADO — no convite, o prazo para interposição de recurso administrativo é reduzido para dois dias úteis, e não cinco.
O art. 109, §6º, da Lei nº 8.666/1993 reduz, especificamente para a modalidade convite, o prazo recursal para dois dias úteis, em razão da simplicidade e celeridade características dessa modalidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 109, §6º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — recursos administrativos em licitações.
Técnica de memorização
Recurso no CONVITE: prazo REDUZIDO para 2 DIAS ÚTEIS.
Exemplo prático
Um licitante inabilitado em um convite tem apenas dois dias úteis para interpor recurso administrativo contra essa decisão.
Erros comuns
Achar que o prazo recursal do convite é o mesmo das demais modalidades (cinco dias úteis).
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