Card 3 de 3 · Recursos Administrativos
A interposição de recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação de licitante, bem como contra o julgamento das propostas, tem efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva também aos demais recursos.
Item CERTO — reproduz corretamente a disciplina do efeito suspensivo dos recursos administrativos em licitações.
Os recursos contra habilitação, inabilitação e julgamento das propostas têm, por lei, efeito suspensivo automático, o que não ocorre, em regra, com os demais recursos previstos na Lei nº 8.666/1993, aos quais a autoridade pode, motivadamente, atribuir eficácia suspensiva quando presente interesse público.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 109, §2º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — recursos administrativos em licitações.
Técnica de memorização
Recurso contra habilitação/inabilitação/julgamento: efeito SUSPENSIVO automático.
Exemplo prático
Enquanto não julgado o recurso contra a inabilitação de um licitante, o procedimento licitatório permanece suspenso quanto a essa fase.
Erros comuns
Achar que nenhum recurso administrativo em matéria de licitação possui efeito suspensivo, nem mesmo os relativos à habilitação e ao julgamento.
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