Card 1 de 3 · Recursos Administrativos
Cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, contra a habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das propostas, nas modalidades concorrência e tomada de preços.
Item CERTO — reproduz corretamente o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993 para essas modalidades.
Nas modalidades concorrência e tomada de preços, o prazo para interposição de recurso contra atos de habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas é de cinco dias úteis, contados da lavratura da ata ou da intimação do ato.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 109, I, 'a' e 'b'.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — recursos administrativos em licitações.
Técnica de memorização
Recurso em CONCORRÊNCIA/TOMADA DE PREÇOS: 5 DIAS ÚTEIS.
Exemplo prático
Um licitante inabilitado em uma concorrência tem cinco dias úteis para interpor recurso contra essa decisão.
Erros comuns
Confundir o prazo recursal de cinco dias úteis, aplicável à concorrência e tomada de preços, com o prazo reduzido do convite.
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