Card 1 de 3 · Prisão domiciliar
A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos ou estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Item CERTO — art. 318, I e II, do CPP.
A lei prevê hipóteses humanitárias específicas que autorizam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, entre elas a idade avançada e a doença grave.
Fundamentação teórica
Art. 318, I e II, do CPP.
Base científica
Art. 318 do CPP.
Técnica de memorização
Prisão domiciliar: maior de 80 anos ou doença GRAVE, entre outras hipóteses.
Exemplo prático
Um investigado octogenário pode ter sua prisão preventiva substituída pela domiciliar.
Erros comuns
Restringir as hipóteses de prisão domiciliar, ignorando as demais previstas no art. 318 do CPP.
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