Card 2 de 3 · Prisão domiciliar
A prisão domiciliar também é cabível quando a mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos de idade incompletos.
Item CERTO — art. 318, IV e V, do CPP.
A proteção à maternidade e à primeira infância justifica a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nessas hipóteses.
Fundamentação teórica
Art. 318, IV e V, do CPP.
Base científica
Art. 318 do CPP.
Técnica de memorização
Gestante OU mãe de filho até 12 anos: prisão DOMICILIAR cabível.
Exemplo prático
Uma mulher com filho de 5 anos pode ter sua prisão preventiva substituída pela domiciliar.
Erros comuns
Restringir a hipótese de prisão domiciliar apenas à gestação, ignorando a proteção à mãe de criança pequena.
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