Card 11 de 11 · Princípios Éticos Gerais
A boa-fé, como princípio ético-jurídico, pressupõe a atuação leal, honesta e sem intenção de prejudicar ou enganar a outra parte em uma relação jurídica ou institucional.
Item CERTO — corresponde à definição de boa-fé objetiva/subjetiva no campo ético-jurídico.
A boa-fé exige conduta leal e honesta nas relações, seja pela ausência de intenção de lesar (boa-fé subjetiva), seja pelo padrão objetivo de comportamento esperado e confiável (boa-fé objetiva).
Fundamentação teórica
Código Civil, art. 422; doutrina de ética jurídica.
Base científica
Princípio da boa-fé (objetiva e subjetiva).
Técnica de memorização
BOA-FÉ = lealdade e ausência de intenção de enganar.
Exemplo prático
Um licitante que apresenta documentação verdadeira e completa atua de boa-fé no processo licitatório.
Erros comuns
Restringir a boa-fé apenas às relações contratuais privadas.
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