Card 3 de 3 · Princípio da Intervenção Mínima
Decorrem da intervenção mínima os subprincípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.
Certo — a doutrina reconhece esses dois subprincípios como desdobramentos lógicos da intervenção mínima.
Fragmentariedade seleciona quais bens/condutas merecem tutela penal; subsidiariedade reserva o penal para quando os demais ramos falharem.
Fundamentação teórica
Doutrina de direito penal (Bitencourt, Greco).
Base científica
Classificação doutrinária consolidada sobre princípios limitadores do poder punitivo.
Técnica de memorização
INTERVENÇÃO MÍNIMA é o 'guarda-chuva' de FRAGMENTARIEDADE + SUBSIDIARIEDADE.
Exemplo prático
Um furto de baixíssimo valor pode não justificar a intervenção penal, remetendo-se a outras esferas.
Erros comuns
Tratar fragmentariedade e subsidiariedade como princípios totalmente autônomos e desconexos.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.