Card 1 de 3 · Princípio da Individualização da Pena
A individualização da pena é garantia constitucional que impõe a fixação da sanção penal conforme as circunstâncias do fato e do agente.
Certo — previsto no art. 5º, XLVI, da CF, exige que a pena seja adequada ao caso concreto, e não padronizada.
A individualização impede penas fixas e idênticas para todos os casos de um mesmo tipo penal, exigindo análise das circunstâncias judiciais e legais.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XLVI, CF/1988.
Base científica
Doutrina constitucional-penal sobre individualização da pena.
Técnica de memorização
PENA NÃO É 'TAMANHO ÚNICO': cada caso, uma dosimetria.
Exemplo prático
Dois réus condenados pelo mesmo crime podem receber penas diferentes conforme suas circunstâncias pessoais.
Erros comuns
Achar que a individualização ocorre só na sentença, ignorando as demais fases.
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