Card 1 de 3 · Princípio da Anterioridade
Pelo princípio da anterioridade, a lei penal incriminadora só se aplica a fatos posteriores à sua vigência.
Certo — é o núcleo do princípio: a lei deve preceder o fato para incriminá-lo.
A anterioridade impede a chamada retroatividade maléfica, protegendo a segurança jurídica e a previsibilidade das condutas puníveis.
Fundamentação teórica
Art. 1º, CP; art. 5º, XXXIX, CF/1988.
Base científica
Doutrina clássica de direito penal (Nucci).
Técnica de memorização
ANTERIORIDADE = LEI NA FRENTE, FATO ATRÁS.
Exemplo prático
Uma conduta praticada em 2020 não pode ser punida por lei incriminadora editada em 2021.
Erros comuns
Inverter a ordem cronológica exigida entre lei e fato.
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