Card 2 de 3 · Prescrição
A pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública é imprescritível, podendo a vítima ajuizar a respectiva ação a qualquer tempo, independentemente do decurso de prazo desde o evento danoso.
Item ERRADO — a pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública prescreve, em regra, em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/1932.
Ao contrário do que ocorre com determinadas ações relacionadas a violações de direitos fundamentais (como a reparação por danos decorrentes de tortura durante regimes de exceção, consideradas imprescritíveis pelo STF em hipóteses excepcionais), a regra geral das ações de reparação civil contra a Fazenda Pública é a prescrição em cinco anos.
Fundamentação teórica
Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — prescrição contra a Fazenda Pública.
Técnica de memorização
Regra GERAL: pretensão indenizatória contra a Fazenda PRESCREVE em 5 anos — não é imprescritível.
Exemplo prático
Uma vítima que deixa transcorrer mais de cinco anos sem ajuizar ação de reparação contra o Estado pode ter sua pretensão fulminada pela prescrição.
Erros comuns
Achar que toda pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública é imprescritível, ignorando a regra geral do prazo de cinco anos.
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