Card 3 de 3 · Prescrição
O Decreto nº 20.910/1932 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as ações de reparação civil movidas contra a Fazenda Pública, aplicável, em regra, às pretensões indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil do Estado.
Item CERTO — reproduz corretamente a base legal do prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública.
Editado ainda na década de 1930, o Decreto nº 20.910/1932 permanece em vigor e é o fundamento normativo do prazo prescricional quinquenal aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública, incluindo as de natureza indenizatória.
Fundamentação teórica
Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — prescrição contra a Fazenda Pública.
Técnica de memorização
Base legal do prazo de 5 anos contra a Fazenda Pública: Decreto nº 20.910/1932.
Exemplo prático
Ao orientar um cliente sobre o prazo para ação de indenização contra o Estado, o advogado deve considerar o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
Erros comuns
Achar que o prazo prescricional aplicável às ações contra a Fazenda Pública decorre do Código Civil, e não do Decreto nº 20.910/1932.
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