Card 3 de 3 · Habilitação
A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal será automaticamente inabilitada no procedimento licitatório, sem possibilidade de regularização posterior.
Item ERRADO — a Lei Complementar nº 123/2006 assegura às microempresas e empresas de pequeno porte prazo para regularização tardia da documentação fiscal, mesmo havendo alguma restrição.
Como forma de fomentar a participação de pequenos negócios nas licitações, a lei assegura a essas empresas prazo (em regra, cinco dias úteis, prorrogável) para regularizar eventual restrição na documentação fiscal, mesmo que exista alguma pendência no momento da habilitação.
Fundamentação teórica
Lei Complementar nº 123/2006, art. 43.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — tratamento diferenciado a ME e EPP em licitações.
Técnica de memorização
ME/EPP com restrição fiscal: têm PRAZO para regularizar, não são inabilitadas automaticamente.
Exemplo prático
Uma microempresa que apresente certidão fiscal vencida no momento da habilitação pode regularizar sua situação dentro do prazo legal, sem ser automaticamente inabilitada.
Erros comuns
Achar que qualquer restrição na documentação fiscal de ME ou EPP acarreta inabilitação automática e definitiva.
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