Card 1 de 3 · Habilitação
A habilitação dos licitantes compreende, entre outros aspectos, a comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista.
Item CERTO — reproduz corretamente os aspectos que compõem a fase de habilitação, previstos na Lei nº 8.666/1993.
A habilitação verifica a idoneidade do licitante para contratar com a Administração, examinando esses quatro aspectos essenciais, cuja comprovação é condição para que a proposta do licitante seja considerada na fase de julgamento.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 27.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — habilitação em licitações.
Técnica de memorização
Habilitação: JURÍDICA + TÉCNICA + ECONÔMICO-FINANCEIRA + FISCAL E TRABALHISTA.
Exemplo prático
Um licitante que não comprove regularidade fiscal e trabalhista pode ser inabilitado no procedimento licitatório.
Erros comuns
Esquecer algum dos quatro aspectos da habilitação, especialmente a regularidade trabalhista.
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