Card 2 de 3 · Fundamento Constitucional
A teoria da responsabilidade objetiva, adotada pelo art. 37, §6º, da Constituição Federal, exige a comprovação de dolo ou culpa do agente público causador do dano para que o Estado seja condenado a indenizar a vítima.
Item ERRADO — a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de dolo ou culpa; basta a conduta, o dano e o nexo causal.
Sob a teoria do risco administrativo, a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público para obter a indenização do Estado, bastando demonstrar a conduta administrativa, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade objetiva.
Técnica de memorização
Responsabilidade OBJETIVA = SEM necessidade de provar dolo/culpa do agente perante a vítima.
Exemplo prático
A vítima de um atropelamento causado por viatura oficial não precisa provar que o motorista agiu com culpa, apenas o dano e o nexo causal.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade objetiva do Estado, perante a vítima, exige prova de dolo ou culpa do agente causador do dano.
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