Card 3 de 3 · Fundamento Constitucional
Segundo o art. 37, §6º, da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros apenas as pessoas jurídicas de direito público, sendo as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos submetidas ao regime de responsabilidade subjetiva comum.
Item ERRADO — o dispositivo constitucional estende a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não apenas às de direito público.
O texto constitucional expressamente inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como concessionárias e permissionárias) no regime de responsabilidade objetiva, e não apenas os entes públicos em sentido estrito.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — alcance subjetivo da responsabilidade objetiva.
Técnica de memorização
Art. 37, §6º alcança PÚBLICO + PRIVADO prestador de serviço público — não é só para entes públicos.
Exemplo prático
Uma concessionária de rodovia responde objetivamente por acidente decorrente de falha na sinalização da via, tal como responderia um órgão público.
Erros comuns
Achar que apenas as pessoas jurídicas de direito público se submetem à responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF.
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