Card 3 de 3 · Fiança
Nos demais casos, não abrangidos pela competência da autoridade policial, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
Item CERTO — disciplina legal da fiança prevista no CPP, arts. 322 a 350.
Fora da competência da autoridade policial, cabe ao juiz decidir sobre o pedido de fiança, em prazo determinado de 48 horas.
Fundamentação teórica
Arts. 322 a 350 do CPP.
Base científica
Art. 322 do CPP.
Técnica de memorização
Fora da competência policial: fiança é decidida pelo JUIZ, em 48 HORAS.
Exemplo prático
Em crime com pena máxima superior a 4 anos, a fiança deve ser requerida diretamente ao juiz competente.
Erros comuns
Alterar o prazo legal previsto para a decisão judicial sobre o pedido de fiança nos casos que extrapolam a competência policial.
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