Card 2 de 3 · Fiança
A concessão de fiança é sempre atribuição exclusiva do juiz, sendo vedado à autoridade policial concedê-la em qualquer hipótese.
Item ERRADO — o art. 322 do CPP atribui à autoridade policial competência para conceder fiança em infrações com pena máxima não superior a 4 anos.
A competência da autoridade policial para conceder fiança busca agilizar a soltura do preso em infrações de menor gravidade, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
Fundamentação teórica
Art. 322, caput, do CPP.
Base científica
Art. 322, caput, do CPP.
Técnica de memorização
A autoridade POLICIAL PODE conceder fiança em infrações de menor pena.
Exemplo prático
Um preso por crime com pena máxima de 3 anos pode ter fiança arbitrada diretamente pela autoridade policial.
Erros comuns
Achar que a concessão de fiança é atribuição exclusiva do juiz, sem qualquer competência da autoridade policial.
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